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Descrição
APRESENTAÇÃO DO CONJUNTO:
Um conjunto arquitetônico imponente e que se integra ao rio capibaribe e a Praça da República, marca uma das paisagens mais simbólicas do Recife.
Entre esses edifícios, o Palácio da Justiça, na esquina com a Rua do Imperador, é importante marco desse lugar.
BREVE HISTÓRICO:
O conhecido Palácio da Justiça abriga hoje o Tribunal de Justiça do Estado, edifício-sede do Poder Judiciário de Pernambuco.
Sua existência está associada ao alvará de D. João VI, de 6 de fevereiro de 1821.
À época, foi denominado Tribunal da Relação de Pernambuco e foi instalado dentro do antigo Colégio dos Jesuítas do Recife, em 13 de agosto de 1822.
Várias mudanças de localização aconteceram até a criação do Superior Tribunal de Justiça.
A partir desse momento, ainda funcionou em outro local até ocupar o imponente Palácio da Justiça, localizado na esquina da rua do Imperador Pedro II, com frente para o jardim da Praça da República.
A pedra fundamental foi lançada no dia 2 de julho de 1924, em comemoração ao primeiro centenário da Confederação do Equador, no governo de Sérgio Loreto no bairro de Santo Antônio que historicamente já abrigava diversos edifícios institucionais.
O Palácio da Justiça se caracteriza no estilo eclético e tem projeto do arquiteto italiano, formado pela Escola de Belas Artes de Paris, Giácomo Palumbo (1891-1966), com a colaboração de Evaristo de Sá e foi o quarto projeto apresentado por arquitetos até sua aprovação.
Sua construção levou cerca de seis anos para ser concluída, no governo de Carlos de Lima Cavalcanti, com a aquisição do mobiliário e o acabamento final nos ambientes do edifício.
O Palácio abrange uma superfície de 2.506m2 e tem cinco pavimentos. A cúpula é um pouco rebaixada do que deveria ser no projeto original.
Os vitrais são do alemão Heinrich Moser e representam a 1ª Assembléia Legislativa do Estado.
É também de sua autoria um quadro que representa a Justiça e que pode ser visto na atual sala das sessões do Tribunal Pleno.
Na fachada, em frente à cúpula, encontram-se dois grupos de esculturas alegóricas a justiça e à lei, intitulados “A Justiça e a Família” e “A Justiça e o Homem”, do artista pernambucano Bibiano Silva.
São também de sua autoria os bustos dos juristas pernambucanos Francisco de Paula Batista e Gervásio Pires, localizados na Sala dos Passos Perdidos.
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO:
Esse bem cultural possui diversos níveis de proteção e é tombado pelo Estado de Pernambuco (Processo nº2203/91, insc. nº93, Livro de Tombo II – edifício e monumentos isolados, flh. 11 verso, 23/02/94).
Ela também está localizada no sítio histórico municipal da ZEPH-10 (Zona Especial de Preservação Histórico-Cultural dos bairros de São José e Santo Antônio) em seu setor de preservação rigorosa (SPR) submetida as recomendações e diretrizes das Lei nº13957/79, decreto municipal nº11693/80 e Plano Diretor Lei nº 17511/08.
DADOS GERAIS[1]:
ANO DE CONSTRUÇÃO: |
--- |
AUTOR DO PROJETO: |
--- |
ÁREA CONSTRUÍDA: |
2.506 m2 |
TIPO DE USO: |
institucional |
LOCALIZAÇÃO
GEOGRÁFICA: |
Praça da República, ,
Santo Antônio, Recife - Pernambuco, CEP 50010-040 |
LOCALIZAÇÃO
CARTOGRÁFICA: |
LONGITUDE : -34.877650 |
LATITUDE: -8.061482 |
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Nº TOMBAMENTO IPHAN: |
--- |
Nº TOMBAMENTO
FUNDARPE: |
Processo nº2203/91,
insc. nº93, Livro de Tombo II – edifício e monumentos isolados, flh. 11
verso, 23/02/94 |
PRESERVAÇÃO MUNICIPAL: |
ZEPH-10 / SPR |
[1] Dados aproximados, retirado no site da Prefeitura do Recife. Disponível em: http://www.recife.pe.gov.br/ESIG/ Acessado em: 07/08/2018 as 20h52min.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BARBOSA, Virgínia. Palácio da Justiça. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em:
FUNDARPE. Processo de tombamento. 1991. Acessado na biblioteca da instituição.
RECIFE, Prefeitura do. Licenciamento Urbano. Zoneamento Urbano. Prefeitura do Recife. Disponível em http://www.recife.pe.gov.br/ESIG/ Acesso em 01 de agosto de 2018.
OBS: Todos os textos foram analisados e revisados pela equipe técnica da Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural - GGPPC /FUNDARPE (Ofício nº37/2020 em resposta ao ofício nº 06/2020 da produtora)